A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, foi apenas o ponto de partida de um processo complexo e de longo prazo. Em 2025, o centro das atenções no cenário econômico e jurídico se mantém firmemente focado nos Desenvolvimentos da Reforma Tributária, especificamente na fase crucial de aprovação e regulamentação de leis complementares. É a partir dessas normas infraconstitucionais que as empresas e os cidadãos entenderão, de fato, como o novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) afetará suas operações e finanças.
A discussão e votação de projetos como o Projeto de Lei Complementar (PLP) sobre a exclusão de associações sem fins lucrativos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ilustram a complexidade da fase regulamentar e a necessidade de definir os limites e as exceções do novo sistema.
A Complexidade da Regulamentação Infraconstitucional
A Constituição de 1988 estabeleceu o arcabouço para o novo sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual no Brasil, mas os detalhes operacionais, as alíquotas exatas, a transição e, sobretudo, as exceções, dependem de Leis Complementares.
- O Cronograma de Transição: O período de transição da Reforma Tributária é extenso, mas as empresas precisam de regras claras o mais rápido possível para ajustar seus sistemas contábeis (ERPs) e sua precificação. A demora na aprovação do PLP pode gerar incerteza regulatória e adiar investimentos.
- O Desafio do Simples Nacional: As Leis Complementares precisam definir como o novo sistema de IVA Dual irá se articular com o Simples Nacional, o regime simplificado que ampara micro e pequenas empresas. A necessidade é garantir que a simplificação não se perca para essa importante fatia do empreendedorismo nacional.
- A Criação de Novos Órgãos: A regulamentação também deve detalhar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, a nova entidade que irá centralizar a arrecadação e a distribuição do IBS (o imposto de estados e municípios).
O Foco nas Exclusões: O PLP e as Associações Sem Fins Lucrativos
Um dos debates mais importantes em curso é a exclusão de associações sem fins lucrativos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- A Relação com a Imunidade: Historicamente, entidades como instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos gozam de imunidade tributária sobre impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. O debate é como manter essa proteção constitucional e social no novo modelo de IVA.
- O PLP como Solução: O Projeto de Lei Complementar atua para detalhar as regras dessa exclusão ou não incidência, definindo quais entidades de fato se enquadram no critério de “sem fins lucrativos” e como elas devem comprovar sua destinação social para gozar do benefício fiscal.
- Impacto Social: A decisão sobre essa exclusão é crucial. A tributação de serviços essenciais prestados por hospitais filantrópicos, escolas confessionais ou entidades de assistência pode elevar drasticamente os custos para essas organizações, comprometendo a oferta de serviços sociais.
Conclusão: A Regulamentação em Foco Contínuo
Os Desenvolvimentos da Reforma Tributária no Brasil continuarão sendo o principal tópico de discussão no Congresso. A aprovação e a regulamentação de leis complementares, como o PLP que define a situação das associações sem fins lucrativos, são a chave para a segurança jurídica e a eficiência do novo sistema.
A transição para o IVA Dual é um processo complexo, mas a clareza nas regras é a única forma de garantir que a Reforma cumpra sua promessa de simplificação e justiça fiscal, impactando positivamente as empresas e a sociedade brasileira.
